Entrevista do Dr. Geraldo Magela Freire sobre carro reserva

SEGURO

Artimanhas do carro reserva

Reportagem publicada no Caderno de Veículos do Jornal Estado de Minas de 15 de julho de 2009.

 

Benefício é dado por grande parte das empresas, depois da comprovação de sinistro, mas é preciso estar atento às normas estabelecidas na apólice, com direitos e deveres

 

Paula Carolina

 

 Beto Novaes/EM/D.A Press

Cristina pagou por proteção do veículo substituto, que acreditava ser seguro

 

Depois de ter sido assaltada e ter o carro roubado, a instrumentadora cirúrgica Cristina da Mata Castilho recorreu ao carro reserva oferecido pela seguradora, por 30 dias, até que recebesse a indenização pelo roubo do veículo. Mas, chegando à locadora para retirar o carro, acabou pagando R$ 1,1 mil supostamente pelo seguro do veículo alugado. Valor, em muitos casos, superior ao que custaria o seguro total de um mesmo carro (nos primeiros 15 dias a locadora lhe cedeu um Fiat Palio, depois trocado por um Renault Logan) por um ano. “Nunca vi isso, uma seguradora que oferece um carro reserva, sem seguro. Mas acabei pagando, pois havia acabado de passar por um susto, como iria correr o risco novamente?”, diz Cristina.

A disponibilidade do carro reserva pelas seguradoras está de fato atrelada a parcerias com locadoras, muitas vezes até intermediada por empresas terceirizadas e encarregadas desse e de outros benefícios oferecidos pelas coberturas 24 horas como reboque, chaveiro etc. E há exigências como ter cartão de crédito idade mínima de 21 anos e pelo menos dois de habilitação. Algumas seguradoras só permitem a retirada do carro reserva nessas condições, ficando o segurado sem o benefício caso não atenda aos requisitos. Outras aceitam transferir o carro reserva para um terceiro.

 

FRANQUIA De acordo com a locadora Localiza, onde Cristina retirou o carro, e a seguradora Generali, responsável pelo seguro da instrumentadora, os R$ 1,1 mil pagos à locadora não foram relativos a seguro do veículo reserva, mas a coberturas adicionais, que não estavam garantidas pela apólice. O montante maior diz respeito à “franquia do seguro contratado pela empresa locadora”. Item que, de fato, consta não só na apólice de Cristina como é cobrado por muitas seguradoras.

 

A diretora de distribuição de aluguel de carros da Localiza, Gina Rafael, explica que essa franquia nada tem a ver com aquela cobrada pelas seguradoras em caso de sinistro com perda parcial. “O seguro do carro reserva depende da negociação. Mas, normalmente, já existe uma determinada cobertura e o segurado tem a opção de ampliá-la. Além disso, de qualquer maneira, existe uma franquia, da locadora, que é devida pelo segurado, caso venha a acontecer sinistro com o carro reserva”, afirma. Segundo Gina, se o segurado quiser se isentar da responsabilidade dessa franquia, paga um complemento. Mas isso é opcional: “O valor – no caso de Cristina era de R$ 25 por dia – é bem mais baixo do que a franquia (que pode ser em torno de R$ 800). Aí o segurado tem que fazer as contas para ver se vale a pena pagar ou correr o risco, pois depende do período de tempo em que ficará com o carro”.

 

Somente para se livrar dessa provável franquia, Cristina pagou R$ 750 pelos 30 dias. Além disso, segundo a Generali, ela pagou mais R$ 9 por dia para ter uma proteção ampliada (de acordo com Gina, normalmente essa cobertura aumenta o ressarcimento de danos materiais e corporais, cuja cobertura oferecida pelas seguradoras é pequena), o que resultou em mais R$ 270, além de duas lavagens, no valor de R$ 15 cada uma, e mais uma despesa com combustível de R$ 131,25, totalizando o pagamento de R$ 1.181,25.

 

INDUÇÃO Para o advogado Geraldo Magela Freire, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seção Minas Gerais, tudo leva a crer que Cristina foi induzida a erro no momento de retirada do carro reserva, uma vez que achou que o carro não tinha seguro e preferiu pagar para não correr riscos. “Ela não precisava ter pago esse adicional. Mas ofereceram e ela aceitou. Foi ludibriada”, afirma. “A seguradora dá o carro reserva e depois a locadora quer cobrar franquia. Acho que está errado. Dão com uma mão e querem tirar com outra”, diz.

 

Ainda segundo o advogado, há situações em que, na relação de consumo, se pode alegar contravenção penal: “O artigo 66 do Código de Defesa do Consumidor diz que sonegar informação é ilícito penal. E, quando isso acontece, o consumidor pode desfazer o negócio, pedir a devolução do dinheiro e até a instauração de inquérito policial”. No caso de Cristina, porém, como tudo está na apólice, não há que se falar em sonegação de informação, embora o advogado concorde que nas contratações de seguro o segurado só tem acesso à apólice, com a discriminação minuciosa de seus direitos e deveres, depois que já fechou o negócio e recebe apólice em casa.

 

TIPOS DE CONTRATAÇÃO O direito ao carro reserva varia conforme a seguradora e o mais importante é estar ciente de quais serão os direitos antes da contratação do seguro, além de se fazer uma leitura minuciosa da apólice depois de entregue em casa. Muitas vezes, o benefício já está incluído na assistência 24 horas, mas também pode ser oferecida uma contratação adicional.

 

A SulAmérica, por exemplo, disponibiliza três opções ao segurado. A primeira está incluída na assistência 24 horas e é válida para todos, desde que o veículo segurado seja de passeio e nacional (aqui incluídos os produzidos em países do Mercosul) e o sinistro seja de perda parcial. O segurado fica com o carro reserva – 1.0 e sem ar-condicionado – por tempo ilimitado, até o conserto do seu automóvel. A segunda opção é uma contratação adicional, por sete, 15 ou 30 diárias, e vale também para casos de perda total e veículos importados. Além disso, o veículo cedido pode ser um 1.0 com ar-condicionado ou de categoria especial (médio). Tudo combinado antes do fechamento da apólice. E a terceira opção é o carro substituto em caso de pane ou acidente, por até três dias.

 

As exigências das locadoras são válidas, podendo ser indicado um terceiro para alugar o carro, caso o segurado não atenda aos requisitos de idade, tempo de habilitação e cartão de crédito. O seguro do veículo reserva já está incluído e a quilometragem é livre.

 

Já a Porto Seguro oferece, como cobertura mais comum, o carro reserva, em caso de perda parcial, por sete dias ou um desconto de 25% na franquia e o benefício é válido para quem tem veículos de passeio ou picapes. Se o segurado não atender as exigências da locadora, não pode indicar um terceiro, tendo obrigatoriamente que optar pelo desconto na franquia. O seguro do carro reserva está incluído, mas há coberturas adicionais, que são oferecidas pelas locadoras a exemplo do que ocorreu com Cristina. O carro é 1.0, com ar-condicionado e vidros elétricos. Há cláusulas adicionais que oferecem carros reserva por 15 ou 30 dias e até por tempo indeterminado, nos casos de sinistros indenizáveis (perda total); além da possibilidade de carro reserva em caso de pane e até para terceiros (situação de acidente).

 

 

Fonte: Jornal Estado de Minas