Uma ex-funcionária ajuizou ação trabalhista pleiteando, entre outros direitos, indenização por danos morais, em razão de ter sido compelida a se tornar sócia da empresa que laborava. De acordo com os autos a reclamante fora incluída no quadro societário da empresa para que esta conseguisse crédito em instituições financeiras, visto que a empresa já estava com o nome negativado.
Segundo a decisão em primeira instância proferida em Governador Valadares/MG, “O resultado que advém dessa fraude, é o de transferir a uma empregada, notadamente hipossuficiente, pois auferia parcos rendimentos, dos quais dependia para a sobrevivência -, o ônus de ver seu nome sujo na praça. Como é sabido, o conceito e a reputação social são os principais bens morais do ser humano, de modo que todo ato tendente a vilipendiar ou macular sua imagem perante a sociedade gera o direito à compensação por danos morais, com esteio no artigo 5º, V e X, da Constituição Federal”.
Posto isso, a juíza condenou a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no valor equivalente a 20 (vinte) vezes o maior salário mensal efetivamente devido à reclamante, durante o contrato.
Fonte: jusbrasil.com.br