Uma nova lei de São Paulo passou a exigir que as empresas identifiquem de forma detalhada nas faturas todos os encargos que poderão ser cobrados dos consumidores. Juros, multa ou taxa sobre valores de bens e serviços devem estar destacados nas contas em papel ou enviadas por meio eletrônico. A determinação está na Lei nº 14.953, publicada na edição de quinta-feira do Diário Oficial do Estado. A norma estipula, ainda, que deve ser gravada toda a cobrança de dívida feita por telefone. O consumidor poderá ter acesso à gravação caso necessite, em um prazo de sete dias úteis. No começo da ligação, de acordo com a lei, a companhia deverá informar que o contato será gravado. A justificativa para a edição da norma, de acordo com o seu autor, o deputado Afonso Lobato (PV-SP), é a proteção do consumidor de cobranças “indevidas ou vexatórias