Belo Horizonte, 20 de março de 2008
A FORD DO BRASIL e a CONCESSIONÁRIA JORLAN FORD foram condenadas a devolver a quantia paga (R$46.500) pelo veículo Ecosport, em razão dos diversos defeitos existentes (principalmente descarga da bateria e excesso de barulhos) e não sanados no prazo de 30 dias, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
A ação foi proposta pelo Dr. Luis Felipe S. Freire e Dr. Geraldo Magela S. Freire, sócios da SILVA FREIRE ADVOGADOS.
As empresas foram condenadas ainda em danos morais de R$3.000,00 e danos materiais de R$120,00 e honorários advocatícios.
A notícia foi publicada ontem no site do TJMG:http://www.tjmg.gov.br/anexos/nt/noticia.jsp?codigoNoticia=9647.