A PGFN publicou no dia 18/03/2020, a portaria 7820/2020 estabelecendo as condições para transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União, em função dos efeitos do coronavírus (COVID-19) na capacidade de geração de resultado dos devedores inscritos em DAU.
Em síntese, há uma condição extraordinária de negociação de dívida ativa da União, prevendo:
I – pagamento de entrada correspondente a 1% (um por cento) do valor total dos débitos a serem transacionados, divididos em até 3 (três) parcelas iguais e sucessivas;
II – parcelamento do restante em até 81 (oitenta e um) meses, sendo em até 97 (noventa e sete) meses na hipótese de contribuinte pessoa natural, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte;
III – diferimento do pagamento da primeira parcela do parcelamento a que se refere o inciso anterior para o último dia útil do mês de junho de 2020.
Caso a dívida seja de contribuições sociais previstas na alínea “a” do inciso I e no inciso II do caput do art. 195 da Constituição, o prazo de que trata o item II do caput deste artigo será de até 57 (cinquenta e sete) meses.
No caso de dívida já parcelada, a entrada deverá ser 2% (dois por cento) e caso o débito esteja judicializado, deverá ser apresentada desistência.
A transação deverá ocorrer através da plataforma do Regularize da PGFN até o dia 25 de março de 2020. O prazo é muito curto, o que gera a expectativa de prorrogação ou de novas medidas!!!
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