IBAMA institui novo programa de conversão de multas

Com a Publicação da Portaria IBAMA n. 25, de 26.02.2025, instituiu-se o Novo Programa de Conversão de Multas Ambientais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, conhecido como PCMAI 2025.

O PCMAI tem como objetivo geral contribuir para a efetiva aplicação dos recursos de multas administrativas convertidas, na promoção de serviços ambientais de forma coordenada e alinhada aos objetivos estratégicos das Políticas Públicas Ambientais, e considerando os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. Para isso, o Programa irá apoiar ações que visem a mudança de comportamento no autuado (e na sociedade), engajando-os na agenda ambiental.

Quais as implicações do PCMAI 2025?

  • O autuado deixará de contestar administrativamente a penalidade aplicada;
  • Poderá substituir o pagamento do valor integral pela implementação de algum projeto ambiental próprio (Conversão direta) ou adoção de algum um projeto previamente definido (Conversão indireta);
  • Para aqueles que aderirem ao PCMAI 2025, poderá incorrer em descontos que variam entre 35% (trinta e cinco por cento) e 60% (sessenta por cento), variando da modalidade escolhida e do estágio processual da solicitação;

Lembrando que o PCMAI terá a validade de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, contados a partir da sua publicação.

Considerando o objetivo geral do PCMAI e suas diretrizes, para o primeiro período de vigência, foi priorizado o tema “Recuperação e conservação da vegetação nativa e da fauna silvestre”, dividido em 03 eixos contendo iniciativas, metas gerais e metas específicas, com os respectivos indicadores de processo, de eficácia e de efetividade, sendo eles:

Eixo 1 – Recuperação da vegetação nativa em APP’s, áreas de recarga de aquíferos e áreas úmidas;

Eixo 2 – Recuperação e manutenção da vegetação nativa para o uso sustentável;

Eixo 3 – Conservação da fauna silvestre nativa, reabilitação de animais, enriquecimento ecológico e estruturação de áreas de soltura;

Nesse sentido, dentre o contexto das diretrizes gerais e critérios para a orientação dos projetos a serem executados com os recursos das multas convertidas pelo IBAMA, o Órgão Federal estabeleceu vários critérios para selecionar os projetos beneficiados, logo, se você ou sua empresa têm questões relacionadas a danos ambientais ou precisam de regularização junto ao IBAMA, entre em contato com o nosso Time Ambiental através dos e-mails janaina.silva@silvafreire.com.br e luiz.leite@silvafreire.com.br , ou pelo telefone +55 31 3296-8001.

Segue o link para acesso à íntegra da Portaria IBAMA: < https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-ibama-n-25-de-26-de-fevereiro-de-2025-615369509 >;