Não obstante a tentativa da CEF de despistar o Poder Judiciário com a criação de diversas rubricas para o pagamento do exercente do cargo comissionado, a Silva Freire Advogados vem obtendo êxito em diversas ações que buscam a integração no cálculo do adicional de incorporação pago pela empresa, não só da gratificação de função, mas também das demais rubricas que compuseram o pagamento da função comissionada (CTVA, Porte e/ou Appa).
Caso você, economiário, tenha, após mais de dez anos de função comissionada na CEF, sido, imotivadamente, dispensado deste cargo, procure nossa equipe trabalhista para pleitear seu direito.