O TRT determinou que um ex-gerente, que vendia produtos eletrônicos, das Lojas Salfer S.A. fosse ressarcido dos valores referentes às diferenças de estoque. O salário do ex-gerente sofreu descontos, pois a empresa o acusou de extraviar mercadorias.
As Lojas Salfer S.A. não conseguiram juntar provas que comprovaram o extravio, portanto foi determinando que a situação não se enquadrava na lei para efetivação dos descontos.
De acordo com o ex-gerente, sempre que ficava constatada a falta de mercadoria no estoque, por furto ou qualquer outro motivo, ele era o único a arcar com o prejuízo, tendo que pagar mensalmente o valor do objeto que não estava em estoque. O TRT complementou dizendo que o trabalhador teve prejuízo, mesmo não tendo culpa pelo ato.
O ministro João Batista Brito Pereira alegou, de acordo com o artigo 462, parágrafo 1º, da CLT, que considera lícito o desconto em caso de dano causado pelo empregado.
Fonte: www.jusbrasil.com.br