Não há incidência de ICMS se não houver transferência da titularidade do bem

Não incide ICMS se não houver transferência de titularidade do bem. Assim, a 2ª Câmara Cível do TJGO concedeu segurança a uma empresa, em face da cobrança de ICMS, para transferir um bem de sua matriz para uma filial em outro estado.

No caso julgado, um laboratório teve que emitir uma nota fiscal com destaque de ICMS para não ser autuada ao transferir um bem de Goiás(matriz) para o Distrito Federal(filial). Por esse motivo, recorreu ao judiciário contra a cobrança. Assim, o relator, juiz José Carlos de Oliveira elucidou, “Uma vez que não se transfere de titularidade da mercadoria transportada da sede para a filial de um mesmo estabelecimento, é incomportável a incidência de ICMS”.

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