O antigo Banco do Estado de Santa Catarina, incorporado pelo Banco do Brasil em 2009, foi condenado a pagar a importância de R$ 10 mil, a título de indenização por danos morais, após ter violado o sigilo bancário de uma advogada do banco.
A 5ª Turma do TST entendeu que a conduta foi arbitrária, tendo em vista que a ex-empregada do banco estava sendo investigada por recebimento indevido de honorários advocatícios e, durante uma auditoria interna, teve o sigilo bancário violado. O Tribunal não concedeu somente o aumento da indenização.
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