Recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho manteve direito de bancária a acumular o cargo ocupado na Caixa Econômica Federal, com o de professora da rede estadual de ensino.
Com base na Constituição Federal, que permite a cumulação de cargos públicos, sendo um cargo técnico e outro de professor, desde que haja compatibilidade de horários, o TST entendeu por desconsiderar os argumentos da CEF e manter a empregada nos dois cargos.
Isso porque, segundo extraído da decisão, a função de técnico bancário abrangeria a expressão “cargo técnico”, prevista na Constituição, ao contrário do alegado pela CEF, sendo lícita a cumulação ocorrida.