O desembargador José Ricardo Porto, da 1ª Câmara Cível do TJPB elucidou que se há previsão no Regime Interno do Condomínio da proibição quanto a criação de animais que perturbem a tranquilidade dos moradores, o animal deverá ser retirado.
No caso, foi negado o pedido de uma moradora que desejava permanecer com um cão da raça Boxer em um condomínio que continha proibição expressa no Regime Interno. A moradora alegou que o cão é manso e não oferecia perigo, bem como não tem qualquer antecedentes de ter atacado pessoas. Contudo, de acordo com o desembargador José Ricardo, devem prevalecer as regras do Regimento, apesar de não oferecer perigo.
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