Recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho confirmou o direito de um ex-gerente do Itaú ao recebimento de indenização por danos morais por ter sido diagnosticado com a síndrome de burnout, transtorno psicológico provocado pelo esgotamento profissional decorrente de estresse e depressão prolongados.
Laudo pericial médico constatou nexo causal entre a doença e o trabalho prestado por mais de 26 anos ao banco que impunha metas de trabalho progressivas e crescentes, estipulava prazos curtos e insuficientes para a realização de várias atividades simultâneas e cobrava outras medidas que fizeram com que, ao longo dos anos, o trabalho se tornasse “altamente estressante” e nocivo à saúde”.
Com esse entendimento, o TST aumentou o valor da indenização para R$60.000,00 baseando-se na gravidade da doença e a necessidade de induzir a empresa a não repetir a conduta ilícita.