Recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho reafirma entendimento de que o auditor-fiscal tem competência para determinar o pagamento de adicional de periculosidade, quando por ele constatada a exposição ao agente periculoso, independente da produção de prova técnica para apuração da efetiva exposição aos fatores de risco.
Isso porque, segundo o TST, os atos praticados pelo auditor-fiscal decorrem do exercício do poder de polícia administrativa e gozam de presunção de legitimidade, motivo pelo qual a notificação expedida para que a empresa pague o adicional de periculosidade aos seus empregados é válida.