COBRANÇA POR EMISSÃO DE BOLETO BANCÁRIO É ATO LEGÍTIMO E RECONHECIDO PELO STJ.

Em decisão recente, o STJ entendeu que se o fornecedor facultar ao consumidor diversas formas de pagamento (cartão de crédito, débito em conta, boleto bancário, entre outras) e o consumidor optar pelo boleto, a cobrança pela emissão não se configura abuso nem enriquecimento sem causa.

De acordo com o STJ, o boleto não poderia ser cobrado caso o fornecedor condicionasse a venda apenas a essa forma de pagamento. Ademais, para haver a cobrança, o valor deve corresponder exatamente ao valor pago à instituição financeira pela emissão do boleto, não podendo o repasse se reverter em lucro.

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