Exposição de fotos da empresa por segurança gera justa causa

A 3ª Turma do TRT da 3ª Região manteve a demissão por justa causa de um segurança que divulgou em redes sociais fotos que expõem dados e uniformes, comprometendo a segurança da empresa, clientes e terceiros.

O relator do caso, desembargador César Pereira Machado,  rejeitou a alegação que as informações fornecidas nas fotos são de domínio público, já que o funcionário tirou fotos com armas de fogo apontadas para frente, deixando nítido o potencial lesivo à empresa.

 

Para análise de casos e orientações gerais, os interessados devem entrar em contato com o departamento Trabalhista/Empresarial da Silva Freire Advogados.