A 4ª Turma do TST entendeu que, mesmo com a alegação de impossibilidade de retirada de vídeos do ar sem o endereço específico de cada vídeo, o Google precisa dominar a tecnologia utilizada e disponibilizada. Conforme o ministro Luis Felipe Salomão, se o Google criou um “monstro indomável”, é ele quem deve suportar as consequências geradas pela ausência de controle.
O caso julgado trata da veiculação de uma campanha “Dafra: você por cima” em todo o país. Surgiu, então, um vídeo adulterado com um a versão difamatória e que passou a circular no site Youtube. Conforme o ministro Luis Felipe, “[…] saber qual o limite da responsabilidade dos provedores de internet ganha extrema relevância, na medida em que, de forma rotineira, noticiam-se violações à intimidade e à vida privada de pessoas e empresas, julgamentos sumários e linchamentos públicos de inocentes, tudo praticado na rede mundial de computadores e com danos substancialmente potencializados em razão da natureza disseminadora do veículo”.
Assim, ficou determinado que o Google retirasse do ar o filme adulterado e qualquer outro que faça referencia ao termo Dafra. Entendeu ainda que, uma vez ciente de outros vídeos semelhantes, que fizesse a retirada do material do ar em 24 horas.
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