O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Resp. 1.326.037, oriundo do Tribunal de Justiça do Estado do Pernambuco, decidiu que se há uma incompatibilidade entre os rendimentos informados pelo contribuinte na declaração de ajuste anual e os valores movimentados no ano calendário em sua conta bancária, isso caracteriza a presunção relativa de omissão de receita, podendo configurar o crime de omissão de receita previsto na Lei n. 8.137/1990.