O TRF da 1ª região determinou a isenção de imposto de renda para os rendimentos salariais de pessoas com doença grave. A decisão foi tomada em um caso específico, em que o réu do caso possui neoplasia maligna de próstata, considerada uma moléstia grave.
A União entrou com um apelo para que o réu pagasse o imposto referente a 2013 em diante, ano em que foi diagnosticado com a doença. Porém, o magistrado esclareceu que a legislação de regência e a Lei nº 7.713/88 asseguram que indivíduos com doenças graves tivessem isenção do IR.
O relator, Clodomir Sebastião Reis, ainda explanou que “[…] em razão da sua perda salarial, com remédios, tratamento médico especializado e exames periódicos, a isenção deve ser deferida a toda situação em que caracterizadas as patologias da Lei nº 7.713/88”.
Fonte: www.jusbrasil.com.br