O uso de perfil falso em redes sociais poderá ser crime. A medida está prevista no PL 7.748/14, que qualifica penalmente o uso de falsa identidade na internet, e está em análise na Câmara dos Deputados.
De acordo com a nova proposta, configurará o delito de falsa identidade na internet: atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade, inclusive por meio da rede mundial de computadores ou qualquer outro meio eletrônico, com o objetivo de prejudicar, intimidar, ameaçar, obter vantagem ou causar dano a outrem, em proveito próprio ou alheio.
A pena prevista continua sendo detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
Confira o PL.