A 3º Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal ratificou a sentença que condenou a empresa CVC Turismo a indenizar uma passageira em danos morais no importe de R$ 3 mil, bem como danos materiais no valor de 2,5 mil, apesar da ocorrência de força maior no cancelamento do voo, a empresa tem o dever de proporcionar assistência aos passageiros, amenizando o desconforto e aflição dos clientes.
“Evidente que a atividade do furacão Irene é um caso fortuito, mas este fato (caso fortuito) ocorreu antes dos danos causados decorrentes da inoperância da ré em promover a imediata reacomodação da autora em hotel e em outro voo para retorno ao Brasil, ante a impossibilidade de prosseguimento da viagem. Nesta situação, portanto, o caso fortuito não atua como excludente de ilicitude. Levando-se em conta que nas relações de consumo a responsabilidade da ré é objetiva, faz-se necessária, tão somente, a demonstração do fato, do nexo causal e do dano, ficando dispensada a prova de culpa”, conforme sentença.
A CVC Turismo recorreu ao TJ-DF, que conservou a íntegra da sentença. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.
O departamento Cível, bem como o Empresarial da Silva Freire Advogados, está disponível para maiores informações.