Foi declarada nula uma doação descoberta como fraudulenta e dado como oficial a penhora de um imóvel de um credor.
O juiz convocado Hélio Grasselli comentou que o imóvel constava nos autos como sendo doação de um sócio proprietário. Porém, ao analisar as evidências, foi constatado que a doação foi simulada para fraudar a execução da penhora, de acordo com o artigo 167 do Código Civil.
Após análise dos documentos, observou-se que o imóvel continuava com o nome do proprietário do bem, o que provou ser maliciosa a atitude dos donos do imóvel. O juiz ainda declarou que “nota-se que tal negócio jurídico foi feito de maneira simulada, com o único intuito de evitar que os bens constantes do patrimônio do executado fossem atingidos por constrições decorrentes de execuções judiciais da qual este é sujeito passivo”.
Fonte: www.jusbrasil.com.br