O Ministro Humberto Martins, da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, decidiu que, caso o consumidor não seja informado de forma clara, precisa e ostensiva sobre a diminuição do conteúdo de determinado produto, o fornecedor responde por vício de quantidade mesmo que haja o abatimento no preço, pelo fato da informação correta ser um direito do consumidor e um dever do fornecedor. Ressaltou que o dever de informação deve ser visto como um dever básico, essencial e intrínseco das relações e não mais como mera obrigação anexa.
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