A 1ª Turma do TST entendeu que, nas relações em que as indústrias forem consideradas parte vulnerável, elas poderão ser igualadas aos consumidores finais. O ministro Benedito Gonçalves elucidou que, são consumidores finais, apenas os destinatários finais, que adquirem o bem ou serviço para satisfação pessoal. No entanto, conforme o ministro, o STJ, tem-se admitido a aplicação do CDC nas relações em que fica demonstrada a vulnerabilidade.
No caso, a Associação Brasileira dos Consumidores de Água e Energia Elétrica, propôs ação contra reajuste tarifário aplicado pela Energipe, empresa energética do Estado. Em contrapartida, a Energipe alegou que a Associação não teria legitimidade para mover a ação em defesa das indústrias. O ministro Benedito Gonçalves afastou a tese. Assim, a Energipe terá que devolver a todos os usuários industriais o valor cobrado devido ao reajuste ilegal de 20% aplicado às tarifas, quando vigorava o congelamento de preços do Plano Cruzado.
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