Postura nas redes sociais e o que as empresas podem considerar antiprofissional

Os departamentos de recursos humanos das empresas do país têm se organizado para realizar uma fiscalização cada vez mais minuciosa quanto à postura de colaboradores nas redes sociais e na internet de um modo geral. E, quando surgem indícios de uma postura inadequada, as punições podem ser graves.

Uma pesquisa realizada pela AVC Technologies com 230 profissionais de RH mostrou que 50% deles já analisaram as redes sociais dos candidatos a vagas nas respectivas empresas em que atuam, como uma espécie de filtro para análise de seus perfis.

Isso ocorre devido à toda uma mudança de cultura por parte das organizações. Por mais que redes sociais sejam de cunho pessoal e não necessariamente profissional, o conteúdo disseminado dentro dele pode muitas vezes refletir os valores daquela pessoa – fator este que pode ser decisivo, dado que a compatibilidade com a cultura empresarial tem sido cada vez mais valorizada.

Três exemplos do que pode ser considerado como uma postura antiprofissional nas redes sociais

  • Difamações de cunho institucional: divulgar toda e qualquer opinião acerca da empresa onde se trabalha pode ser um risco;
  • Indício de atividades ilícitas: caso um colaborador compartilhe qualquer conteúdo que possa dar a entender que ele esteja envolvido em alguma situação que não esteja em conformidade com a lei;
  • Vazamento de informações sigilosas: se for comprovado que informações sigilosas institucionais ou de clientes foram intencionalmente disseminadas a terceiros, a demissão por justa causa também pode ser aplicada.

Além disso, a má conduta não necessariamente deve configurar um ato diretamente relacionado à empresa, mas também, a respeito da postura do profissional em outros campos que possam, por fim, afetar a sua performance no ambiente de trabalho.

Um último ponto a ser levantado neste debate é acerca do diálogo entre empregador e funcionário ou candidato. O primeiro não pode exigir o desligamento de uma pessoa caso não tenha definido previamente o que está ou não de acordo com os valores da empresa, afinal, opiniões são algo de natureza livre e pessoal.

Logo, a empresa deve estabelecer de forma clara e objetiva o que configura um comportamento inadequado, salvo, claro, os casos de maior gravidade que já estão implícitos em qualquer acordo profissional, como a disseminação de conteúdos que possam ferir a integridade do próximo.

Fonte: sitecontabil.com.br

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