O Governo Federal, por meio da Portaria 139/2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 03/04/2020, prorrogou o prazo para o recolhimento de alguns tributos federais em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus.
O recolhimento das contribuições previdenciárias de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212/1991 e a contribuição de que trata o art. 24 do mesmo instrumento, relativas às competências de março e abril de 2020, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.
Na mesma linha está o recolhimento das Contribuições ao PIS/PASEP e à COFINS, de que tratam o art. 18 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, o art. 10 da Lei Federal nº 10.637/2002 e o art. 11 da Lei Federal nº 10.833/2003, relativas às competências março e abril de 2020, que também deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.
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