O balancete anual negativo não prova que uma empresa não tenha condições de pagar as custas judiciais do processo. Se fosse assim, todas as empresas em recuperação judicial seriam beneficiadas, automaticamente, com a assistência judiciária gratuita — o que, na prática, não ocorre.
O fundamento levou a 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manter despacho que negou justiça gratuita a uma tradicional empresa do ramo chocolateiro da cidade de Gramado, na Serra gaúcha. No agravo, para demonstrar a situação de dificuldade financeira, a empresa juntou aos autos o balancete de 2017 e fotografias da fachada do estabelecimento.
O relator do recurso, desembargador Armínio José Abreu Lima da Rosa, explicou que o debate sobre a possibilidade de estender o benefício da gratuidade da justiça às pessoas jurídicas já se encontra superado, sendo indispensável a comprovação da impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Ou seja, a insuficiência não é presumida.
Fonte: conjur.com.br