O STF declarou inconstitucional a majoração da base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a remuneração paga ao transportador autônomo de veículo rodoviário. Importante salientar que a base de cálculo havia sido aumentada de 11,71% para 20%. E, em razão do julgado, foi determinado o restabelecimento da base de cálculo para o contribuinte que ajuizou a ação.
Deste modo, para os contribuintes que recolheram o valor com a base de 20% do rendimento bruto, há a possibilidade de ajuizar ação para restituição dos valores pagos dos últimos 5 anos, bem como requer que a base do tributo seja de 11,71%.
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