A restrição que alguns editais de concursos faziam sobre pessoas com tatuagem recebeu uma decisão do Supremo Tribunal Federal.
[PF] STJ define que editais de concursos não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagemPelo regime de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal decidiu que editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais em razão de conteúdo que viole valores constitucionais. Isso porque a tatuagem é uma forma de liberdade de manifestação, relacionado com a liberdade de pensamento e de expressão, valores protegidos constitucionalmente. Vale ressaltar, entretanto, que, caso a tatuagem possua um conteúdo que viole valores constitucionais, tais como tatuagens que contam obscenidades, ideologias terroristas, discriminatórias, entre outras, a restrição não será considerada arbitrária.