Belo Horizonte, 10 de agosto de 2009
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA iniciou recentemente procedimento de cobrança retroativa da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA.
A TCFA foi instituída pela Lei Federal n. 10.165, de 27.12.2000 e a sua cobrança, apesar de polêmica, tornou-se efetiva a partir de março de 2001.
Os valores cobrados trimestralmente são definidos para cada atividade e podem variar de R$ 50,00 (cinquenta reais) a R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais), de acordo com o porte e o grau de impacto ambiental de cada empreendimento.
No caso de empreendimentos localizados nos Estados de Minas Gerais, Goiás e Bahia, onde há regulamentação específica, a taxa é devida tanto ao IBAMA como às Secretarias Estaduais do Meio Ambiente, hipótese em que ocorre a compensação dos valores devidos em âmbito federal.
Recentemente, o IBAMA deu início a um procedimento de regularização daqueles que encontram-se em débito com o cadastro e o recolhimento da TCFA, cobrando das pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais os valores relativos à taxa acumulados desde 2001.
Caso haja interesse em contestar o pagamento, deve-se atentar para o prazo da impugnação, que é de 30 (trinta) dias contados do recebimento da notificação de cobrança.
Além disso, importante salientar que, no caso de pagamento, a legislação permite o parcelamento do débito em até 30 (trinta) vezes.
A Equipe da Silva Freire Advogados está à disposição para esclarecimento de dúvidas.
Fonte: FIEMG