TRABALHADORA QUE NÃO EXERCE ATIVIDADE DE RISCO TEM NEGADO O DIREITO A INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE AUTOMÓVEL.

Em recente decisão, o Tribunal Regional do Trabalho Mineiro afastou a responsabilidade da empresa e o dever de indenizar por acidente de automóvel sofrido por uma empregada, sob o fundamento de que a trabalhadora não exercia atividade de risco. Com isso, os pedidos relativos ao pagamento de indenização por danos morais, materiais e estéticos, requeridos … Read more