O condomínio pode expulsar o condômino que apresenta comportamento antissocial?
Sanção por comportamento antissocial do condômino O Código Civil prevê que, se o condômino apresentar reiterado comportamento antissocial, poderá ser punido com sanção pecuniária. Veja: Art. 1.337 (…) Parágrafo único. O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento anti-social, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar … Read more