Elevados custos de investigação e enriquecimento do réu não constitui motivo idôneo para aumentar a pena-base
O Ministro Dias Toffoli, ao julgar o Habeas Corpus n. 134191/GO, entendeu que os elevados custos da atuação estatal para apuração da conduta criminosa e o enriquecimento ilícito obtido pelo agente não constituem motivação idônea para a valoração negativa do vetor “consequências do crime”, previsto na 1ª fase da dosimetria da pena. Assim, o fato … Read more