Transferência de imóvel a descendente caracteriza fraude à execução, mesmo sem pendência de execução
Em decisão publicada ontem, 17/10/22, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, entendeu que “a transferência de imóvel pelo devedor a descendente, sobretudo menor, caracteriza fraude à execução, independentemente de averbação, na matrícula do imóvel, da penhora; ou da pendência de execução; ou de prova da má-fé.” A relatora do recurso … Read more