Concessionária de transporte ferroviário pode responder por dano moral sofrido por passageira, vítima de assédio sexual praticado por outro usuário no interior do trem
O Supremo Tribunal Federal, em julgamento de recurso extraordinário representativo da controvérsia, determinou que a pessoa jurídica de direito privado, prestadora de serviço público, ostenta responsabilidade objetiva em relação a terceiros usuários ou não usuários do serviço público, nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição da República de 1988. Não se pode olvidar … Read more