STF DEFINIRÁ SE PIS E COFINS COMPÕEM A BASE DE CÁLCULO DA CPRB

O STF julgará, em regime de repercussão geral, o RE 1341464 (TEMA 1186), em que se discute, à luz do art. 195, I, «b» e §12, da Constituição Federal a possibilidade de dedução dos valores referentes à contribuição ao PIS e à COFINS da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita
Bruta (CPRB), instituída pela Lei 12.546/2011.

O Recurso Extraordinário foi afetado à sistemática da Repercussão Geral em dezembro de 2021 e aguarda julgamento.

O julgamento do caso está previsto para ocorrer, em plenário virtual, entre os dias 23/05/2025 e 30/05/2025.

A Equipe do Silva Freire Advogados fica à inteira disposição para auxiliar os contribuintes que desejem maiores informações sobre o assunto.

Os interessados deverão entrar em contato com nossa área tributária, pelo e-mail silvafreire@silvafreire.com.br, whatsapp 31-99237-2543 ou telefone 31-3296-8001.