Os aumentos do IPI e do IOF e os direitos dos contribuintes

Henrique Silva freire – Advogado tributarista, membro da comissão de direito tributário da OAB-MG e sócio-diretor da Silva Freire Advogados

 

Adriano de Andrade Muzzi – Advogado tributarista, membro da comissão de direito tributário da OAB-MG

 

Publicação: Jornal Estado de Minas, Caderno Direito & Justiça, 02/07/2012 04:00

 

Ao longo de 2011, o governo federal, em várias ocasiões, modificou as alíquotas dos tributos de sua competência, para atender interesses econômicos. Com efeito, somente o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) foi modificado sete vezes. Já o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), com o advento do Decreto 7.567/11, teve a alíquota majorada em 30 pontos percentuais para as operações de venda de veículos importados, assim entendidos aqueles que não tenham no mínimo 65% de componentes fabricados no Brasil, no México, Uruguai e nos países do Mercosul.Diante das alterações acima citadas, fica a dúvida: pode o governo alterar, da noite para o dia, as alíquotas dos tributos de sua competência, causando uma situação de incerteza e insegurança jurídica para os empresários dos ramos afetados? A resposta a essa assertiva deve ser investigada nos princípios.