Dr. Luis Felipe Silva Freire representa a OAB perante o Tribunal Regional Eleitoral

Belo Horizonte, 15 de outubro de 2008

Dr. Luis Felipe e Juiz Agostinho Gomes de Azevedo

 

Neste último sábado, 04/10, a OAB/MG, esteve no Tribunal Regional Eleitoral para fiscalizar o processo de votação eletrônica. Representaram a entidade (foto), o Dr. Luis Felipe Silva Freire, Vice-Presidente da Comissão de Informática da OAB/MG e Dr. Adriano Cardoso Silva, Presidente da OAB JOVEM,.

 

A votação eletrônica deste ano trouxe uma novidade que garante ainda mais transparência e confiabilidade ao processo: o acompanhamento por uma empresa de auditoria externa  contratada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

Na ocasião, 4 urnas eletrônicas (uma da Capital e 3 do interior) foram sorteadas na Sala de Sessões do Edifício do TRE-MG, na Av. Prudente de Morais, 100, às 10 horas, pelo juiz Agostinho Gomes de Azevedo, que preside a Comissão de Votação Paralela e a juiza Áurea Maria Brasil Santos Perez, vice-presidente da comissão. Essas urnas foram retiradas de suas respectivas zonas eleitorais de avião ou helicóptero e levadas ao TRE-MG (onde ficaram sob a vigilância da Polícia Militar do Estado) para uma votação feita sob a fiscalização de representantes de partidos políticos, da própria OAB/MG, além do acompanhamento pela empresa de auditoria. O Dr. Luis Felipe Silva Freire foi um dos representantes que foi ao interior do Estado buscar uma das urnas, acompanhando de perto todo o procedimento.

No dia da eleição, 5 de outubro, no saguão e na sala do Centro de Memória da Justiça Eleitoral do prédio da Av. Prudente de Morais 320, os dados das cédulas, preenchidas preferencialmente pelos representantes de partidos e coligações, foram digitados em computadores e em cada uma das urnas eletrônicas selecionadas. No final da votação (17h), os dados impressos no boletim da urna eletrônica foram comparados com o relatório impresso pelos computadores. Todo o processo de votação foi registrado por câmeras de vídeo.

A votação paralela, procedimento que compara os votos digitados na urna com a votação por cédulas, foi instituída a partir das eleições municipais de 2000 e tem os procedimentos estabelecidos nas Resoluções 22.714/2008 (TSE) e 734/2008 (TRE-MG).

Fonte: OAB/MG – http://jornal.oabmg.org.br/LerMateria.aspx?IDMateria=3298