Ford condenada a indenizar consumidora por problemas no ECOSPORT

FORD CONDENADA A INDENIZAR CONSUMIDORA POR PROBLEMAS NO ECOSPORT.

 

Belo Horizonte, 26 de março de 2009

 

Em mais uma vitória da SILVA FREIRE ADVOGADOS, a FORD e a JORLAN FORD foram condenadas a devolver a quantia paga (R$46.500) por um veículo Ecosport, com juros e correção monetária, em razão dos diversos defeitos existentes e não sanados no prazo de 30 dias, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor em seu art. 18.

 

Na decisão, o Desembargador Lucas Pereira esclarece que “o laudo pericial concluiu que o automóvel apresenta barulhos na porta traseira, teto, freio e friso do Pára-lama traseiro soltando. Ainda segundo ele, “os defeitos ora levantados ocasionaram significativa desvalorização do veículo, em comparação a um automóvel novo.” 

As empresas foram condenadas ainda em danos morais de R$3.000,00. 

Proc. 024.04.536.698-6