BRASÍLIA, RIO e SÂO PAULO – O governo federal aproveitou a medida provisória (MP) do programa Minha Casa Melhor — que oferece subsídio para a compra de móveis e eletrodomésticos aos beneficiários do Minha Casa, Minha Vida — para oficializar a prorrogação em um ano do prazo para o início das punições às empresas que não detalharem nas notas e cupons fiscais os impostos cobrados na venda de bens e serviços. Em seu quarto artigo, a MP 620 estabelece que, decorrido o prazo de 12 meses, o descumprimento da Lei 12.741/12, que trata do detalhamento dos impostos, sujeitará o infrator às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
A lei foi sancionada em dezembro e entrou em vigor na segunda-feira. Mas, diante da dificuldade das empresas em cumprir a norma, a Casa Civil informou no início da semana que encaminharia proposta ao Congresso para ampliar o prazo para aplicação de sanções e penalidades. Pesou ainda o fato de, até o momento, a lei não ter sido regulamentada. Agora, segundo o governo, todo esse processo está à cargo da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, que cuidará não apenas da regulamentação, mas também da fiscalização da lei.
Na segunda-feira, o ministro interino da secretaria, Nelson Hervey, disse ao GLOBO que, mesmo com o adiamento, a lei já está valendo. A diferença é que, neste momento, a fiscalização será educativa, e não punitiva.
A Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), que encabeçaram a proposta da inclusão dos impostos na nota fiscal há oito anos, receberam bem a ampliação do prazo para o comércio aderir à Lei.
Rogério Amato, presidente da ACSP, afirmou que a extensão em 12 meses servirá para «aprimorar as novas regras» e descartou qualquer possibilidade de «afrouxamento da Lei».
— Esse prazo não significa afrouxamento e é extremamente saudável para que a Lei seja implementada da maneira mais correta possível — afirmou.
Sistema tributário complexo
Embora o sistema para detalhamento dos impostos e um modelo de nota fiscal já desenvolvidos, Gilberto Amaral, coordenador do IBPT, admite que o comércio teria dificuldade em aderir às novas regras imediatamente. Para exemplificar a complexidade do sistema tributário brasileiro, Amaral lembra que há «12 milhões de combinações de impostos no Brasil».
— O sistema tributário é um monstro. Portanto, o prazo maior é bem-vindo.Para auxiliar na fiscalização, que começa daqui a um ano, o IBPT vai oferecer cursos tributários e oferecer materiais aos técnicos dos Procons.
O IBPT elaborou uma tabela com o valor médio aproximado dos impostos de cerca de 17 mil produtos e serviços comercializados no país. Também criou um software que faz o cálculo dos tributos de forma automática, com base nesta tabela, e imprime a nova nota fiscal. Para aderir ao sistema, as empresas devem acessar o site do IBPT e se cadastrar gratuitamente. Amaral, estima que 50 mil estabelecimentos em todo o país utilizarão o sistema desenvolvido.
Paulo Arthur Góes, diretor executivo do Procon-SP, destacou que o importante é que durante esses 12 meses de prazo cada um faça a sua parte: o governo deve esclarecer as dúvidas e as associações de classe, levar a informação a seu segmento, especialmente aos pequenos e médios empresários.
— Passado um ano, não haverá mais motivo para uma nova ampliação do prazo de adequação à lei. É uma regra boa para todos. E uma medida cujo desejo de implementação que partiu dos empresários, qie agora precisam colocá-la em prática — afirma Góes. — O que esperamos é que não haja punição, que todos estejam conforme exige a lei.
A lei 12.741/2012 foi criada a partir de um projeto de iniciativa popular: a campanha «De Olho no Imposto» da Associação Comercial de São Paulo recolheu mais de 1,5 milhão de assinaturas para que os impostos cobrados nos produtos fossem discriminados nas notas. Para Amato, presidente do órgão, é direito do consumidor saber quais impostos paga numa compra.
Os tributos a serem informados:
IOF: Imposto sobre Operações Financeiras
IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados
PIS/Pasep: Imposto relativo ao Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público
Cofins: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
Cide: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico
ISS: Impostos Sobre Serviços
ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços
Estamos à disposição para esclarecimento de dúvidas e orientações gerais.
Fonte: O Globo