Os estabelecimentos mineiros que foram prejudicados por danos decorrentes das manifestações sociais ocorridas em junho poderão pagar o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de junho, julho e agosto dois meses após o vencimento. A medida consta do Decreto nº 46.275, publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira.
Assim, o ICMS referente a operações realizadas em junho, por exemplo, que seria pago em julho, poderá ser recolhido em setembro.
Durante as manifestações ocorridas em Belo Horizonte, por exemplo, próximas ao estádio do Mineirão, concessionárias de carros tiveram fachadas e veículos destruídos.
Para os efeitos deste decreto, o contribuinte mineiro deverá pedir a prorrogação do prazo na Administração Fazendária a que estiver circunscrito, com cópia do respectivo Registro de Eventos de Defesa Social (REDS). A nova norma entra hoje em vigor.
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Fonte: Valor Econômico