A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região entendeu que clínicas que prestem serviços de natureza hospitalar poderão se beneficiar com alíquotas reduzidas de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), em 8% e 12%, respectivamente.
A ação foi intentada pela clínica de ultrassonografia Stohler Ultrassom e Diagnósticos, visando suspender a cobrança do IRPJ e da CSLL de 32%, bem como ter autorização para compensar com outros tributos federais a pagar as parcelas recolhidas nos últimos dez anos. O juízo a quo reconheceu que a firma está submetida à alíquota de 8% de IR e de 12% de CSLL, assim como o direito à compensação, entendimento este que foi confirmado pelo juízo ad quem.