EMPRESAS DEVEM INSERIR INFORMAÇÕES EM DESTQUE NAS EMBALAGENS

O Ministro Luis Felipe Salomão, decidiu que, o fornecedor responderá pelos danos causados, na hipótese de reação alérgica ocasionada por produto de limpeza, em que na embalagem conste, apenas, uma anotação sutil de que deve ser “evitado o uso prolongado em contato com pele” e que, “deve-se lavar e secar as mãos após o uso”, tendo em vista o principio da boa-fé objetiva, bem como o artigo 6º, III, do CDC, que dispõe que as informações devem ser prestadas de forma inequívoca, ostensiva e de fácil compreensão.