A 4ª Vara Cível do Foro central da comarca de São Paulo condenou a BMW a pagar indenização, bem como pensão por morte, à filha e mulher do cantor sertanejo, João Paulo, da dupla sertaneja João Paulo e Daniel, que veio a falecer na madrugada do dia 12/09/1997, devido a um acidente de carro, no qual o veiculo, segundo pericia, apresentou defeito no pneu dianteiro.
O juiz Rodrigo César Fernandes Marinho, condenou a BMW a pagar R$300.000,00 a título de indenização por danos morais (R$ 150.000,00 para cada uma das partes), bem como pensão mensal para ambas no valor correspondente à 2/3 da renda que o cantor recebia em seus últimos seis meses de vida, o que pode fazer com que a indenização chegue em 400 milhões de reais.
A decisão é de 1ª instância e ainda cabe recurso.
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