O Banco BMG foi condenado a pagar R$1,05 milhões, a titulo de indenização por danos morais, após cumprimento de busca e apreensão de carro que já havia sido quitado.
O cliente afirmou ter quitado o carro junto ao Banco Itaú, mas foi surpreendido no mesmo ano com o lançamento de alienação fiduciária sobre o carro pelo Banco BMG. Acontece que o cliente jamais firmou qualquer negócio jurídico com o BMG. Dois anos após a quitação com o Banco Itaú, um representante do Banco BMG e um oficial de justiça se dirigiram à residência do cliente para cumprir a liminar de busca e apreensão. Tal conduta chamou a atenção de vários vizinhos, atribuindo ao réu uma imagem de mau pagador.
O juiz Agnaldo Rodrigues Pereira, da 24ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, examinou os documentos do processo, no qual constatou os fatos alegados pelo dono do veículo e o considerou proprietário legítimo do automóvel. Assim, fixou o valor da indenização contra o BMG levando em conta o dano, bem como para coibir fatos similares.
Para maiores informações, entre em contato com os advogados do departamento Cível da Silva Freire Advogados.