O ministro do STF, Gilmar Mendes, ratificou uma decisão e condenou um jornalista a pagar indenização de R$ 5 mil, por ter republicado em seu blog um texto ofensivo. A Constituição admite a responsabilização nas esferas administrativa, penal e cível, de quem abusar liberdade de imprensa ao divulgar matéria jornalística.
“A responsabilidade civil e criminal consiste, nesse sentido, em garantia legítima de preservação dos direitos de personalidade ameaçados pelo abuso no exercício da liberdade de expressão da CF/1988, consoante decidido na ADPF 130, as liberdades de expressão e de informação não são absolutas, mas se submetem às limitações constitucionais, principalmente em casos de colisão com outros direitos fundamentais, inclusive quanto à possibilidade de responsabilização por danos materiais e morais”.
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