Penhora em conta conjunta não pode atingir a totalidade do valor da conta, uma vez que o ato praticado por um titular não afeta o outro. Com esse entendimento, a 4ª Tuma do STJ julgou o REsp 1184584. Segundo o Ministro relator, Luis Felipe Salomão, há solidariedade apenas entre o banco e o correntista, tendo em vista o contrato de abertura de conta corrente.
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