O juiz Jacimon Santos, da 2ª Vara Federal de São Carlos/SP, reduziu a multa imposta a um contribuinte de 75% para 20%. No caso, um homem deixou de declarar informações no Imposto de Renda. Segundo o juiz, tal cobrança não pode destruir financeiramente o contribuinte, ela deve ser compatível com o poder de conservar.
O juiz elucidou que, por não apresentar características de razoabilidade e Justiça, as cobranças elevadas têm efeito confiscatório e houve, portanto, violação do artigo 150 da Constituição Federal. Além disso, segundo entendimento do STF, as multas tributárias não superam 30% do valor devido.
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