A Instrução Normativa nº 10/2013 dispõe que apenas pessoa física pode ser titular de EIRELI, mas o artigo 980-A do Código Civil não confere qualquer restrição nesse ponto. A Justiça Federal de Minas Gerais decidiu liminarmente, em sede de mandado de segurança, que a Sociedade limitada controlada por pessoa jurídica pode se transformar em EIRELI (Empresa Individual de responsabilidade limitada).
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