Em decisão liminar, a rede de supermercados Dia foi obrigada a retomar o fornecimento a uma de suas franqueadas, que teve o abastecimento suspenso por falta de pagamento. Proferida pelo juiz Rodrigo Nogueira, da 26ª Vara Cível de São Paulo, a sentença leva em conta que a continuidade da situação “provavelmente” levaria à quebra da empresa.
Segundo o contrato, a franqueada era obrigada a comprar produtos exclusivamente da rede Dia e os pagamentos deveriam ser feitos à vista em até 24 horas após o recebimento da mercadoria. O valor de comercialização também era estipulado pela franqueadora e, segundo a petição inicial, “constantemente, os autores adquiriram mercadorias a preços superiores ao de revenda”.
Além disso, para adquirir o estoque inicial, a autora da ação tomou empréstimo de R$ 300 mil, o que teria sido sugerido pela rede de supermercados. A soma desses fatores teria levado ao endividamento da franqueada. Em consequência, ela deixou de pagar cinco pedidos de compra, levando à suspensão do abastecimento.
Na petição, pede-se que o abastecimento seja retomado “porque a manutenção da suspensão acarretará, consequentemente, o fechamento do estabelecimento comercial, inviabilizando totalmente a atividade econômica dos autores, já que, atualmente, quase não possuem mercadorias para comercializar”. A tese foi defendida pelos advogados Paulo Morais, Celina Toshiyuki, Alex Gonçalves e Denise Lopez, do escritório MDTG.
O juiz acatou os argumentos. Em sua decisão, escreveu que a suspensão do fornecimento inviabiliza o negócio. “Se em um quadro de normalidade já apresenta problemas para honrar seu compromisso, com o engessamento provocado pela ré, provavelmente ocorrerá sua quebra”.
“Logo, para que possa retornar o curso normal de suas atividades e honrar os compromissos assumidos — inclusive perante a ré —, determino que esta retorne o fornecimento das mercadorias objeto de pedido da autora, dentro do prazo de 48 horas, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 10 mil”, concluiu Nogueira.
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